LEI Nº 2415, DE 29 DE JUNHO DE 2022
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2022, crédito de Transferência de Dotação no valor de R$778.348,98, para atender a dotação orçamentária seguinte:
Unidade Orçamentária: |
02.16.00 – FUNDEB – FUNDO DESENV DO ENSINO BÁSICO |
Unidade Executora: |
02.16.00 – ENSINO FUNDAMENTAL |
Funcional Programática: |
12.361.0221-2.027 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% |
Elemento de despesa: |
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Ficha: |
XXXX |
Fonte de Recursos: |
02 – ESTADO |
Valor: |
R$ 778.348,98 |
Art.2º O Crédito aberto do artigo anterior, será através de ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, da Ficha 205 - Fonte 1 (Tesouro).
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2022.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 29 de junho de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 29 de junho de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração