LEI Nº 2414, DE 29 DE JUNHO DE 2022
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2022, crédito de Transferência de Dotação no valor de R$232.776,32, para atender a dotação orçamentária seguinte:
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.05.03 – ENSINO INFANTIL |
Funcional Programática: |
12.365.0222-1.023 – AQ. IMÓVEL, CONST., REF., AMPL. E ADAPT. P/ EMEI 25% |
Elemento de despesa: |
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
Ficha: |
XXXX |
Fonte de Recursos: |
01 – TESOURO |
Valor: |
R$ 232.776,32 |
Art.2º O Crédito aberto do artigo anterior, será através de ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, da Ficha 205 – Fonte 1 (Tesouro).
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2022.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 29 de junho de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 29 de junho de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração