LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
*DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS FARMACÊUTICOS E BIOQUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a carga horária dos cargos de Farmacêuticos e Bioquímicos para 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial.
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 29 DE JUNHO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 29 de junho de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração