PORTARIA Nº 016, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
*DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 01/2022, VISANDO A APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESENTENDIMENTO ENTRE SERVIDORES MUNICIPAIS, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o memorando
nº 001/2022, encaminhado pela Secretária de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Ecônomico -
Sra. Renata Mendes Bottasso Pinho, noticiando a ocorrência de desentendimento entre os servidores municipais Matricula nº 198, e servidor Matricula nº 2370, ocorrido na manhã do dia 06/01/2022, no setor do Detran-SP, localizado no Ganha tempo Municipal.
R E S O L V E
Art.1º DETERMINAR a Instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº
001/2022, com a finalidade de apuração de ocorrência de desentendimento entre servidores municipais, durante o expediente de trabalho. Falta esta, possivelmente tipificada no Art. 482- da CLT, Alinea “B”- Incontinência de Conduta ou Mau procedimento.
Parágrafo Único: A Sindicância Administrativa se dará na forma
INVESTIGATIVA.
Art.2º Os membros que comporão a Comissão Sindicante, de acordo com a Portaria nº 073/2021 será presidida pelo
Sr. CESAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR – Técnico em Informática - matrícula -2855, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
Art.3º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração fornecerá os meios materiais e informações necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados, sugerindo os procedimentos disciplinares a serem adotados.
Art.5º A comissão Sindicante será sempre assessora pela Secretaria de Negócios Jurídicos
Art.6º Os componentes da Comissão não serão remunerados pelo exercício desta função e os seus trabalhos serão considerados de relevante interesse público.
Art.7º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 13 DE JANEIRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito Municipal
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 13 de janeiro de 2022, por mim,
MARIA CRISTINA SE SOUZA
Diretora do Depto de Adm. e Planejamento