PORTARIA Nº 219, DE 16 DE JULHO DE 2021
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 12/2021 VISANDO A APURAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS, REFERENTE AOS REPASSES DO AUXILIO EMERGENCIAL ÀS SANTAS CASAS E AOS HOSPITAIS FILANTROPICOS SEM FINS LUCRATIVOS EM DECORRENCIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o memorando nº 168/2021, encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Paula Siriani F. Terçariol, solicitando a abertura de Sindicância, a fim de apuração de Extravio de documentos, referente aos repasses do auxilio emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos em decorrência da Covid-19.
R E S O L V E
Art.1.
º-
DETERMINAR a abertura de Sindicância
12/2021, visando a apuração dos fatos conforme relatados no
Oficio nº 168/2021, encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde- Sra. Paula Siriani Terçariol.
Parágrafo Único: A Sindicância se dará na forma
INVESTIGATIVA em razão da existência de autoria previamente conhecida.
Art. 2.º Os membros que comporão a Comissão Sindicante de acordo com a Portaria nº 073, de 04 de janeiro de 2021, será presidida pelo
Sr. Cesar Rodrigues da Silva Junior –técn manut em inform - matrícula 2855/001, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
Parágrafo Único: A comissão de sindicância punitiva deve ser composta por servidores estáveis.
Art. 3.º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração, fornecerá os meios materiais; e todas as Secretarias contribuirão com as informações, necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art. 4.º Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados.
Art. 5.º A Comissão será sempre assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
Art. 6.º Os trabalhos realizados pela Comissão Sindicante serão considerados de relevante interesse público.
Art. 7.º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 16 DE JULHO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 16 de julho de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração