PORTARIA Nº 211, DE 07 DE JULHO DE 2021
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 11/2021 VISANDO A APURAÇÃO DE ACIDENTE ENVOLVENDO VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o
memorando nº 052/2021 encaminhado pelo Secretário de Transportes,
Sr. Rodrigo Kazitani de Souza, solicitando a abertura de Sindicância Administrativa para apuração de eventual responsabilidade
referente a acidente ocorrido no dia 29/06/2021, às 16:50m, envolvendo o veículo da frota municipal nº 161 Placa GEM 9C35, conduzido pelo servidor Sr. Marco Antônio Félix.
R E S O L V E
Art.1.
º-
DETERMINAR a abertura de Sindicância
11/2021, visando a apuração de eventual responsabilidade em acidente com veículo da frota municipal, ocorrido no dia 29/06/2021, na BR 153- KM-64.0 – trecho principal BR 153 (0.0 AO 136,0) São Jose do Rio Preto – SP, conduzido pelo Sr. Marco Antônio Félix.
Parágrafo Único: A Sindicância se dará na forma
INVESTIGATIVA em razão da existência de autoria previamente conhecida.
Art. 2.º Os membros que comporão a Comissão Sindicante de acordo com a Portaria nº 073, de 04 de janeiro de 2021, será presidida pelo
Sr. Cesar Rodrigues da Silva Junior –técn manut em inform - matrícula 2855/001, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
Parágrafo Único: A comissão de sindicância punitiva deve ser composta por servidores estáveis.
Art. 3.º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração, fornecerá os meios materiais; e todas as Secretarias contribuirão com as informações, necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art. 4.º Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados.
Art. 5.º A Comissão será sempre assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
Art. 6.º Os trabalhos realizados pela Comissão Sindicante serão considerados de relevante interesse público.
Art. 7.º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 07 DE JULHO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 07 de julho de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração