Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 209, 07 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 209, DE 07 DE JULHO DE 2021.
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 10/2021, VISANDO A APURAÇÃO DE POSSIVEL IRREGULARIDADE REFERENTE A AUSENCIA AO TRABALHO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o memorando nº 021/2021, datado de 12/05/2021, enviado pela Diretora do Depto de Administração e Planejamento, Sra. Maria Cristina de Souza, requerendo a abertura de Sindicância Administrativa, a fim de apurar possível irregularidade referente a ausência ao trabalho, sem motivo justificado, a mais de 30 dias, Podendo ser caracterizado como abandono de emprego.
R E S O L V E
Art. 1.º DETERMINAR a abertura de Sindicância Administrativa 10/2021, em face de servidora pública municipal- matrícula 1773/002, a fim de apurar os fatos relatados no memorando nº 021/2021, encaminhado pela Diretora do Depto de Administração e Planejamento, ocorrência esta, podendo ser tipificada no Art. 482 da CLT- alínea “i” abandono de emprego.
Parágrafo Único: A Sindicância se dará na forma INVESTIGATIVA em razão da existência de autoria previamente conhecida.
Art. 2.º Os membros que comporão a Comissão Sindicante de acordo com a Portaria nº 073, de 04 de janeiro de 2021, será presidida pelo Sr. Cesar Rodrigues da Silva Junior –técn manut em inform - matrícula 2855/001, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
Parágrafo Único: A comissão de sindicância punitiva deve ser composta por servidores estáveis.
Art. 3.º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração, fornecerá os meios materiais; e todas as Secretarias contribuirão com as informações, necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art. 4.º Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados.
Art. 5.º A Comissão será sempre assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
Art. 6.º Os trabalhos realizados pela Comissão Sindicante serão considerados de relevante interesse público.
Art. 7.º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 07 DE JULHO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 07 de julho de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.