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LEI Nº 2145, 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
LEI Nº 2145,  DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
 
 
 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA ATLETA CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
 
 
Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI, Prefeito Municipal de Valparaíso, Estado de São Paulo,                              U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Valparaíso, Estado de São Paulo APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
 
Art.1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a desenvolver, no âmbito do município, o Projeto Atleta cidadão, que tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos, buscando a inclusão social através de iniciativas e ações técnico-didático-pedagógicas voltadas ao equilíbrio dos processos de interação social cooperativa e competitiva, de forma consciente e reflexiva.
 
Art. 2.º - O Projeto será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, podendo, com o apoio técnico das demais Secretarias  Municipais.
 
Art. 3.º - Visando o pleno desenvolvimento do Projeto fica o Município, desde já, autorizado a firmar termo de parceria ou cooperação com pessoas físicas, entidades afins, clubes de serviços e empresas que possuam interesse na inclusão social dos cidadãos em formação.
Parágrafo único – A parceria ou cooperação poderá se dar por meio de patrocínio, fornecimento de material, apoio técnico, dotação de infraestrutura, alimentação dos atletas e das equipes de apoio, material desportivo, material didático e informativo, transporte das equipes e outros conforme a necessidade.
 
Art. 4.º - Por se tratar de Projeto de inclusão social, fica autorizada a utilização das dependências esportivas, culturais e sociais do município, bem como a efetuar as despesas necessárias para o seu desenvolvimento, e contar com servidores das diversas Secretarias envolvidos no Projeto.  
 
Art. 5.º - Será formada uma Comissão Municipal de Esportes para gerir o Projeto, conforme Plano de Trabalho que fica fazendo parte integrante desta Lei.
 
 
Art.6º. Eventuais despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria prevista no orçamento, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Art.7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
 
 
 
 
DR.MARCOS YUKIO HIGUCHI
Prefeito Municipal
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 27 de dezembro  de 2011, por mim,
 
 
 
WILSON GOMES DE JESUS
Secretário Municipal de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1. SÍNTESE
 
                        O Projeto ATLETA CIDADÃO visa contribuir no desenvolvimento intelectual, moral e físico das crianças e adolescentes, criando condições para a melhoria da qualidade de vida, o estimulo ao convívio social e coletivo, buscando assim resgatar valores esquecidos, construindo cidadãos conscientes de seu papel na sociedade, tendo conhecimento de seus deveres e direitos.
                        Já se identificou hoje que o esporte é um instrumento eficaz e competente como fator de desenvolvimento humano, dispondo de vários benefícios, tanto para o indivíduo como para a coletividade.
                        É importante mudar o conceito de que as atividades esportivas apenas permitem uma boa saúde. Trata-se de quebrar mitos e preconceitos e de assegurar maior transparência na participação popular no processo de formação social.
 
 
2. JUSTIFICATIVA

                        A formação dos cidadãos começa na infância e precisa ser bem orientada para que se desenvolvam na adolescência e se solidifique na fase adulta. Portanto, as iniciativas esportivas buscam oferecer oportunidades, experiências positivas e saudáveis, fortalecendo seu caráter e formando pessoas mais criticas e conscientes nas escolhas que qualquer individuo deve fazer ao longo de sua vida.
                        Entre as camadas sociais menos favorecidas, as dificuldades na formação do cidadão se escorrem, em virtude da falta de oportunidades, da discriminação, do meio onde vivem, e de outros fatores, onde por muitas vezes, se deparam com uma má formação de estrutura familiar.
                        O esporte é integrador social por excelência, amenizador de conflitos sociais, foi o mecanismo encontrado pela Secretaria em questão, para contribuir na formação de cidadãos plenos e conscientes de suas responsabilidades.
 
 
 
 
 
3. OBJETIVO GERAL

            Contribuir na formação de cidadãos, buscando a inclusão social através de iniciativas e ações técnico-didático-pedagógicas voltadas ao equilíbrio dos processos de interação social cooperativo e competitiva de forma consciente e reflexiva.
 
 
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 
I - Promover o intercâmbio social, a autonomia e a solidariedade através do esporte;
II - Promover o aprendizado em grupo, a cooperação e a parceria;
III - Incentivar as diferentes modalidades esportivas como alternativa a prevenção ao uso de drogas e tempos ociosos, estimulando à vida saudável e livre de doenças;
IV - Proporcionar a oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como gincanas, festivais, torneios, campeonatos;
V - Permitir a escolha por condutas éticas adequadas em relação às pessoas e ao ambiente vivenciado;
VI - Combater a evasão escolar, auxiliando no desempenho em sala de aula, notas e comportamento;
VII -  Estimular a prática regular de atividades físicas;
VIII -  Promover a descontração e o relaxamento físico e mental;
IX -  Estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária;
 
 
5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
 
I – Ter idade acima de 6 anos;
II - Estar devidamente matriculado na escola, desde que esteja com idade escolar, seja municipal, estadual ou particular;
III – Responder a um questionário médico;
 
 
IV – Sendo menor de idade, estar autorizado pelos pais ou responsáveis legais para participar do projeto;
V - Permitir o uso de imagem para propaganda e divulgação do projeto;
 
VI - Comprovar residência na cidade de Valparaíso – SP;
VII – Não ter vinculo contratual com possíveis empresários ou intermediários do meio.
Parágrafo único – Para os maiores de 18 anos de idade desconsidera-se o item II desse artigo.
 
 
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
 
I – Fotocópia da certidão de nascimento, para o menor de 18 anos de idade;
II – Fotocópia do documento de identidade;
III – Uma foto 3x4;
IV - Comprovante de Matricula Escolar “Declaração Escolar”, para os menores de idade;
V – Fotocópia recente do comprovante de residência;
VI – Preenchimento do Questionário médico, caso menor de 18 anos de idade, “pelos pais ou responsáveis legais”;
VII – Caso menor de 18 anos de idade, “Autorização dos pais ou responsáveis legais”;
VIII - Termo de autorização dos pais ou responsáveis legais para uso de imagem na divulgação do projeto;
 
 
7. MODALIDADES ESPORTIVAS A SEREM DESENVOLVIDAS E SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS
 
7.1 - FUTEBOL
 
Categoria Mamadeira
Destinada a crianças de 06 á 09 anos de idade.
           
Categoria Fraldinha
Destinada a crianças de 10 e 11 anos de idade.
 
Categoria Dentinho
Destinada a crianças de 12 e 13 anos de idade.
 
Categoria Dente de Leite
Destinada a adolescentes de 14 e 15 anos idade.
 
Categoria Dentão
Destinada a adolescentes de 16 e 17 anos de idade.
 
Categoria Recreação para iniciantes
Destinada crianças e adolescentes em geral.
 
Categoria Amador
Destinada a maiores de 18 anos de idade.
 
Categoria Veterano
Destinada a maiores de 40 anos de idade
 
7.2 – JUDÔ
 
Infantil
-           Destinado a crianças de 06 a 12 anos de idade;
-           Para os maiores de 12 anos de idade, será aberto de acordo com a disponibilidade e estrutura do projeto;
-           As inscrições serão abertas de acordo com disponibilidade do projeto, e terão validade de 6 meses;
-           A quantidade de vagas é restrita as condições do projeto, que depende de espaço físico, materiais esportivos e kimonos para a realização das aulas;
 
 
 
-           Sendo maiores as inscrições ao numero de vagas disponíveis, serão priorizados os inscritos que obtiverem a menor renda familiar. Triagem a ser realizada por profissionais da Secretaria Municipal de Ação Social.
 
7.3 - VOLEIBOL
 
Categoria Iniciação / pré-mirim
Destinada a crianças de 06 á 11 anos de idade.
 
Categoria Mirim
Destinada a crianças de 12 e 13 anos de idade.
 
Categoria Infantil
Destinada a adolescentes de 14 e 15 anos idade.
 
Categoria Infanto-Juvenil (Sub-18)
Destinada a adolescentes de 16 e 17 anos de idade.
 
Categoria Sub - 21
Destinada a adolescentes e adultos de 18 e 21 anos de idade.
 
Categoria Livre
Destinada a adultos em geral.
 
Categoria Adaptado - Acima de 50 anos
Destinada a adultos de 50 à 60 anos de idade.
 
Categoria Adaptado - Acima de 60 anos
Destinada a idosos com mais de 60 anos de idade.
 
 
 
 
 
7.4 - FUTSAL
 
Categoria pré-mirim
Destinada a crianças de 09 a 10 anos de idade
 
                        Categoria Mirim
                        Destinada a crianças de 11 a 12 anos de idade
 
                        Categoria Infantil
                        Destinada a crianças e adolescentes de 13 a 14 anos de idade
           
Categoria Juvenil
                        Destinada a adolescentes de 15 a 16 anos de idade
           
Categoria Regionais
                        Destinada a adolescentes e adultos de 17 a 21 anos de idade.
 
                        Categoria adulta livre
                        Destinada a maiores de 18 anos de idade.
 
7.5 - TÊNIS DE MESA
 
Para todas as idades.
 
7.6 - BASQUETE
 
Para todas as idades.
 
7.7 - HANDBOL
 
Para todas as idades.
 
7.8 - NATAÇÃO
 
            Para todas as idades.
 
 
 
7.9 - ATLETISMO
 
Para todas as idades.
 
 
ÚNICO – OUTRAS MODALIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
 
 
8. HORÁRIO DE ATIVIDADES DAS MODALIDADES ESPORTIVAS

           
            Os horários de todas as modalidades serão adequados de acordo com o quadro de funcionários dessa Secretaria e suas respectivas jornadas de trabalho.
            O mesmo vale para professores contratados, voluntários e estagiários.
 
 
9. EQUIPE TÉCNICA
 
            Serão envolvidos nesse Projeto todos os funcionários da Secretaria em questão.
 
 
10 – EQUIPE DE APOIO
 
            Funcionários de outras Secretarias Municipais, contratados, voluntários e estagiários que podem atender ao publico do projeto quando necessário.
 
 
11 – VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS
 
            Para todos os interessados em contribuir para o crescimento do projeto.
 
12. MATERIAL A SER UTILIZADO E ESTRUTURA

I - Material informativo: vídeos, livros, textos...;
II - Material específico: Fornecimento de Material Esportivo, quando necessário;
III – Transporte para jogos, torneios, campeonatos, Ligas..., quando necessário;
 
IV – Alimentação, lanches, frutas, em jogos fora da cidade quando necessário;
V – Pagamento de taxas, inscrições de campeonatos, quando necessário.
 
 
13 – ESPAÇOS / LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
           
Centro de Lazer
Rua Eutimio de Oliveira Meira, s/nº, Bairro São Pedro.
 
Ginásio Municipal de Esportes Juventude Valparaisense
Rua Padre Mauro Eduardo, s/nº, Centro.
 
Quadra Municipal de Esportes Alessandro Catelan
Av. Agostinho Barbosa, s/nº, Centro.
           
            ADCU Clube
Rua  Ethore Bertola, 143 – Bairro Canguçu
 
Judô Clube
Rua Luis Augusto de Arruda,
 
Praças Esportivas existentes nos bairros da cidade.
 
 
14 – AÇÕES NECESSÁRIAS PARA PERMANÊNCIA NO PROJETO

I – Apresentar a cada bimestre xérox do boletim escolar;
II – Boas notas escolares “informação escolar”
III - Possuir bom comportamento na escola; “informação escolar”
IV - Freqüência Escolar “presença nas aulas”; “informação escolar”
V - Ter um bom desempenho e interesse em sala de aula: “informação escolar”
VI - Respeitar seus instrutores  e companheiros de projeto;

VII - Não fazer uso de palavrões;
VIII - Não fazer uso de produtos químicos “drogas, álcool, cigarros...”;
IX - Ter frequência ativa nas atividades esportivas;
X – Bom comportamento no convívio com a sociedade;
Parágrafo único: O não cumprimento dos itens desse artigo, acarretará em suspensão prévia nas atividades do Projeto.
 
 
15. EXCLUSÃO DO PROJETO
 
I - Agressão física aos instrutores e companheiros de projeto;
II - Três advertências por desrespeito ou qualquer outra infração;
III - Portar objetos que possam ameaçar ou agredir a segurança do próximo;
IV - Fazer uso de produtos químicos “drogas, cigarros, álcool...” durante as atividades do Projeto;
V - Descumprir ativamente os itens do artigo 14 desse Projeto;
VI - Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e pela Comissão do Projeto;
 
 
16. COMISSÃO
 
I - A Comissão Municipal de Esporte referente ao Projeto será formada por representantes (pais ou responsáveis legais) de cada modalidade esportiva nas suas respectivas categorias, e por representantes da Secretaria Municipal de Esporte;
II – Da Formação:
           
                        01. Secretario Municipal de Esporte            -           o próprio
02. Secretaria Municipal de Esporte            -           1 representante
03. As demais modalidades em atividade serão representadas por 1 pessoa de cada categoria.
 
III – As análises, penalidades, suspensões e decisões a serem aplicadas nos artigos 14 e 15 são de responsabilidade dessa comissão juntamente com a Secretaria Municipal de Esportes;
IV – Essa comissão se reunirá todas as vezes que se achar necessário, sendo convocado seus membros por escrito com no mínimo 5 dias de antecedência. Exceção os casos de extrema urgência;
V - Para as deliberações a que se referem os incisos acima, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes reunião, especialmente convocada para este fim, não podendo ele deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com menos de um terço.
VI - O Secretario Municipal de Esporte terá direito a voto somente para critério de desempate.
VII – Todos os membros da Comissão nas reuniões terão direito a fazer uso da palavra.
VIII – As reuniões serão registradas em um livro ata.
 
 
17. DOAÇÕES E PATROCINIOS
 
I – As doações e patrocínios feitos ao projeto serão aplicados apenas para a manutenção, aquisição de material e melhorias;
II – Caso seja doação ou patrocínio em espécie, o valor total será depositado na conta da Prefeitura Municipal de Valparaiso, e posteriormente aplicado as necessidades do projeto;
III – Todos os movimentos materiais e financeiros de doação ou patrocínio serão apresentados a quem possa interessar em sistema de prestação de contas.
 
18. ANEXOS
 
            - Ficha de Inscrição – Banco de Dados;
            - Termo de Autorização dos Pais ou responsáveis legais;
            - Questionário Médico;
            - Termo de Autorização de uso de imagem para maiores de 18 anos de idade;
 
           
 
              - Termo de Autorização de uso de imagem para menores de 18 anos de idade;
            - Autorização de Viagem pra menores de 18 anos de idade;
            - Histórico do Atleta;
            - Histórico Escolar do Atleta;
            - Modelo base da Carteira de identificação do atleta.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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