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PORTARIA Nº 126, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 126, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
*DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 03/2021, A FIM DE APURAR EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR EM ACIDENTE ENVOLVENDO VEICULO DA FROTA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o Memorando Nº 019/2021, datado de 12/02/2021, bem como, o Boletim de Ocorrência Nº 159/2021, encaminhado pelo Secretário de transportes, Sr. Rodrigo Kazitani de Sousa solicitando a abertura de Processo Investigatório de acidente envolvendo Veiculo da frota municipal nº 84- Placa- CPV- 4874, conduzido pelo Servidor Sr. Laércio Pereira Bom, onde o mesmo veio a colidir com o veiculo Placa GBK-4495, conduzido pelo Sr. Heranny Bottura.
R E S O L V E
Art.1.º DETERMINAR a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 03/2021, com a finalidade de apuração dos fatos ocorridos no acidente envolvendo o veículo nº 84- Placa CPV-4874, de propriedade da municipalidade, ocorrido em 11/02/2021, conduzido pelo Servidor Público Municipal Sr. Laércio Pereira Bom.
Parágrafo Único: A Sindicância Administrativa se dará na forma INVESTIGATIVA.
Art.2º Os membros que comporão a Comissão Sindicante, de acordo com a Portaria nº 073/2021, será presidida pelo Sr. CESAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR – Técnico em Informática - matrícula -2855, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
Art.3.º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração fornecerá os meios materiais e informações necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art.4.º Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 (trinta) dias contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados, sugerindo os procedimentos disciplinares a serem adotados.
Art.5º A comissão Sindicante será sempre assessora pela Secretaria de Negócios Jurídicos
Art.6.º Os componentes da Comissão não serão remunerados pelo exercício desta função e os seus trabalhos serão considerados de relevante interesse público.
Art.7.º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art.8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 12 de fevereiro de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.