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DECRETO Nº 4035, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 4.035, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
*DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS, NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
Considerando que o atendimento nas repartições públicas tem menor procura no período entre as festas de final de ano;
Considerando que a medida irá economizar recursos públicos na manutenção das repartições públicas municipais;
D E C R E T A
Art.1º - Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Valparaíso, da Administração Direta e Indireta, nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º - A medida inclui os serviços burocráticos da Administração Direta e Indireta.
§1º - Excetua-se neste artigo o pessoal cujas atividades, em razão da natureza do trabalho, não possam sofrer paralisação, como os serviços de vigilância, abastecimento de água, limpeza pública, saúde, farmácia municipal, setor de contabilidade e tesouraria.
§2º - Os critérios a serem adotados para as atividades mencionadas neste artigo serão estabelecidos pelos respectivos Secretários e Chefes de Serviços.
§3º - Os servidores ligados a Rede Municipal de Educação cumprirão o Calendário Escolar, designado pela Secretaria de Educação do Município.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura, aos 20 de novembro de 2020.
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.