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PORTARIA Nº 266, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
PORTARIA Nº 266, DE 16 DE NOVEMBRO  DE 2020.
                                                                           
*DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 07/2020, A FIM DE APURAÇÃO DE DENUNCIA OFERECIDA CONTRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,       U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
 
CONSIDERANDO o Protocolo  nº 01028/2020, datado de 20/08/2020, referente Denuncia oferecida em desfavor do servidor público municipal- Matricula nº 846, pela Sra. Ana Maria Zacarin.
 
 
R E S O L V E
 
Art.1.º- DETERMINAR a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 07/2020, com a finalidade de apuração  dos fatos narrados na denuncias oferecida   pela Sra. Ana Maria Zacarin Matricula nº 2822, Servidora Pública Municipal, em  desfavor do Servidor Público Municipal Matricula nº 846.
   
Parágrafo Único: A Sindicância Administrativa se dará na forma INVESTIGATIVA.
 
Art.2º. Os membros que comporão a Comissão Sindicante, de acordo com a   Portaria nº 173/2020  será presidida pelo Sr. ENÉAS PINHEIRO NETO – Fiscal de Serviços - matrícula 1308- que ficará responsável  pela indicação dos demais membros.
 
Art. 3.º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração fornecerá os meios materiais e informações necessárias ao bom desempenho da Comissão.
 
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante  será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
 
Art. 4.º Os trabalhos deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
 
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados, sugerindo os procedimentos disciplinares a serem adotados.
 
 
 
 
Art. 5º. A comissão Sindicante será sempre assessora pela Secretaria de Negócios Jurídicos
 
Art. 6.º Os componentes da Comissão não serão remunerados pelo exercício desta função e os seus trabalhos serão considerados de relevante interesse público.
 
Art. 7.º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
 
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
                        CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
                                              
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 16  DE NOVEMBRO  DE 2020.
 
 
 
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
 
 
 
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 16 de  novembro  de 2020, por mim,
 
 
JOAO BATISTA VIRGILIO
Diretor do Depto de Adm. e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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