PORTARIA Nº 165, DE 27 DE JULHO DE 2020.
*DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 05/2020, VISANDO A APURAÇÃO DE POSSÍVEIS RESPONSABILIDADES RELACIONADOS A ATOS DE INSUBORDINAÇÃO/DESIDIA/MAU PROCEDIMENTO PRATICADOS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o memorando encaminhado pelo Chefe de Gabinete, Sr. Lucas Ferreira, noticiando atos de insubordinação, desídia e mau procedimento, praticados pela servidora Matricula 2961, no desempenho de suas funções, comunicando que a Servidora, no dia 24/07/2020- período da tarde, por volta das 14:00 horas, foi procurada em seu posto de trabalho e não a encontrou, ficando constatado que a mesma estava em sua residência, em pleno horário de expediente, e com o ponto em aberto, retornando somente por volta das 16:00 horas se ausentando do trabalho sem autorização.
CONSIDERANDO que a servidora é reincidente, e que já havia sido advertida pelo mesmo motivo, devido ao mesmo fato ocorrido no dia 23/06/2020- período da manhã.
CONSIDERANDO que é dever do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do emprego.
CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
R E S O L V E
Art.1.º- DETERMINAR a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 05/2020, visando a apuração de possíveis faltas disciplinares tipificadas na CLT- ARTIGO-482- alinea “b”(incontinência de conduta ou mau procedimento), alínea “e”(desídia no desempenho das respectivas funções), alínea “h” (ato de indisciplina ou de insubordinação), praticados pela servidora- Matricula 2961, no desempenho de suas atribuições.
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Parágrafo Único: A Sindicância Administrativa se dará na forma INVESTIGATIVA.
Art.2º. Os membros comporão a Comissão Sindicante, de acordo com a Portaria nº 057/2019, será presidida pela Sra. MARIA CRISTINA DE SOUZA – Escriturária - matrícula 2290- que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
Art. 3.º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração fornecerá os meios materiais e informações necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art. 4.º Os trabalhos deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados, sugerindo os procedimentos disciplinares a serem adotados.
Art. 5º. A comissão Sindicante será sempre assessora pela Secretaria de Negócios Jurídicos
Art. 6.º Os componentes da Comissão não serão remunerados pelo exercício desta função e os seus trabalhos serão considerados de relevante interesse público.
Art. 7.º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 27 DE JULHO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 27 de julho de 2020, por mim,
JOAO BATISTA VIRGILIO
Diretor do Depto de Adm. e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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